CFOP de 1906  Retorno de mercadoria remetida p/ depósito fechado ou armazém geral: 1906

CFOP de 1906 Retorno de mercadoria remetida p/ depósito fechado ou armazém geral: 1906



CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
CFOPDescrição

1.906

1906 Retorno de mercadoria remetida p/ depósito fechado ou armazém geral


NFE: SIM pode ser utilizado nos itens da Nota Fiscal Eletrônica
Comunicação: NÃO pode ser utilizado para serviços de comunicação
Transporte: NÃO pode ser utilizado no Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp)
Devolução: NÃO pode ser utilizado para Devolução de Mercadorias



CFOP - Derivados da posição 19
CFOPDescrição

1901

1901 Entrada p/ industrialização por encomenda

1902

1902 Retorno de mercadoria remetida p/ industrialização por encomenda

1903

1903 Entrada de mercadoria remetida p/ industrialização e não aplicada no referido processo

1904

1904 Retorno de remessa p/ venda fora do estabelecimento

1905

1905 Entrada de mercadoria recebida p/ depósito em depósito fechado ou armazém geral

1906

1906 Retorno de mercadoria remetida p/ depósito fechado ou armazém geral

1907

1907 Retorno simbólico de mercadoria remetida p/ depósito fechado ou armazém geral

1908

1908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato

1909

1909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

1910

1910 Entrada de bonificação, doação ou brinde

1911

1911 Entrada de amostra grátis

1912

1912 Entrada de mercadoria ou bem recebido p/ demonstração

1913

1913 Retorno de mercadoria ou bem remetido p/ demonstração

1914

1914 Retorno de mercadoria ou bem remetido p/ exposição ou feira

1915

1915 Entrada de mercadoria ou bem recebido p/ conserto ou reparo

1916

1916 Retorno de mercadoria ou bem remetido p/ conserto ou reparo

1917

1917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

1918

1918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

1919

1919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

1920

1920 Entrada de vasilhame ou sacaria

1921

1921 Retorno de vasilhame ou sacaria

1922

1922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra p/ recebimento futuro

1923

1923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

1924

1924 Entrada p/ industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1925

1925 Retorno de mercadoria remetida p/ industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

1926

1926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

1931

1931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador n

1932

1932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em UF diversa daquela onde esteja inscrito o prestador

1933

1933 Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

1934

1934 Entrada simbólica de mercadoria recebida p/ depósito fechado ou armazém geral

1949

1949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada



Parcerias:
qual ncm    qual cid